A Caixa Econômica Federal comunicou, na manhã desta quinta-feira (24), que protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados. O comunicado foi enviado a todo quadro de pessoal por Whatsapp.
No comunicado a Caixa informa que também solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.” Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informa ainda que a “medida não representa o encerramento do diálogo”.
“A Contraf-CUT já havia solicitado ao banco a continuidade das negociações. E este pedido está mantido. Lamentamos que tenha sido ajuizado o dissídio e mantemos nosso pedido de retorno à mesa, pois acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, ao ressaltar que a Contraf-CUT sempre defendeu a negociação como saída ideal para manter direitos e avançar e que o ajuizamento reduz a possibilidade de a categoria interferir na decisão. “Mas vamos atuar no dissídio para que consigamos manter todos os direitos, visto que olhando os julgamentos há um risco grande de perda de direitos”, completou.
Luiza lembrou também que a Contraf-CUT solicitou a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22), logo após o comunicado que informou o resultado das assembleias ocorridas na segunda-feira (21), que rejeitaram a proposta apresentada pela Caixa no dia 17 de setembro. “Como não chegamos a um acordo até o momento, a greve está mantida. Todo o jurídico da Contraf-CUT está trabalhando nesse momento para atuar no processo", ressaltou.
No comunicado enviado aos empregados, a Caixa informou ainda que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.
O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.
“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.
Como funciona o processo no TST
• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.
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Fonte: Contraf-CUT