Você sabia que a Lei nº 7.525, de 14 de fevereiro de 2017 prevê que as agências bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, são obrigadas a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira.
O cenário parece impossível, mas a situação acima é amparada por uma lei específica no Estado. O que não acontece por aqui é o cumprimento da legislação. Vezes porque não há fiscalização e outras por desconhecimento do brasileiro, que sem saber dos seus direitos, não exerce a devida cobrança por não saber a quem recorrer.
O Sindicato dos Bancários orienta que, antes de recorrer ao órgão fiscalizador, a pessoa que se sentir lesada, deve, primeiramente, tentar contato com o primeiro responsável o gerente da agência, por exemplo. Não resolvendo, é preciso documentar o acontecido no intuito de obter provas de que aquela situação realmente ocorreu. Depois disso, se nada for resolvido, aí sim, é preciso buscar o órgão competente.
O Sindicato lembra que é obrigatório a fixação de avisos em locais visíveis a todos os clientes que estejam na instituição, acerca do recebimento de pagamento de contas de água, luz, telefone e taxas diversas, através do atendimento presencial nos caixas da agência, mencionando a presente Lei.