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Clausula 25 - Ampliação da Licença Maternidade

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Clausula 25 - Ampliação da Licença Maternidade
A duração da licença maternidade poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto. 
 
 

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