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Clausula 39 - Quadro de Avisos

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Clausula 39 - Quadro de Avisos
Os bancos colocarão à disposição das entidades profissionais convenentes quadro para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria que serão encaminhados, previamente, ao setor competente do banco, para os devidos fins, incumbido-se este da sua afixação dentro das 24h posteriores ao recebimento. 
 
 

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