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Clausula 58 - Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho

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Clausula 58 - Protocolo para Prevenção de Conflitos  no Ambiente de Trabalho

Fica instituído, por adesão voluntária, o Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho visando a valorização de todos os empregados, promovendo respeito à diversidade, à cooperação a ao trabalho em equipe; conscientização dos empregados sobre a necessidade de um ambiente de trabalho saudável; e promoção de valores éticos, morais e legais. A adesão será formalizada por um acordo aditivo.

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