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Governo altera regras para concessão de seguro-desemprego

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Governo altera regras para concessão de seguro-desemprego

 

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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