Logotipo SEEBMR
Logotipo SEEBMR

Governo cria grupo de trabalho para revisar marco legal da previdência complementar

Publicado em Outros
Governo cria grupo de trabalho para revisar marco legal da previdência complementar

O governo Lula publicou, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.543, que cria um grupo de trabalho (GT) de previdência complementar fechada. “A proposta havia sido apresentada por nós à equipe de transição do governo. É uma das prioridades da Agenda Positiva da Previdência Complementar Fechada que elaboramos”, explicou o presidente da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde (Anapar), Marcel Barros.

Para o diretor eleito de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), Wagner Nascimento, o decreto atende a uma demanda dos participantes e assistidos de fundos de pensão. “Nós precisamos de uma revisão do marco legal, para fortalecer a previdência complementar fechada, com mais segurança jurídica e garantia de proteção aos participantes e assistidos”, pontuou.

“Importante a criação deste GT para fortalecer e aprimorar os fundos de pensão fechados”, avaliou também Rita Berlofa, secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e participante do Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev). “Vivenciamos, nos últimos anos, uma sequência de ataques contra as nossas entidades de previdência complementar e seus dirigentes eleitos, na tentativa de o mercado colocar a mão na gestão dos recursos acumulados pelos trabalhadores. Por isso, é importante um grupo de trabalho para aprimorar e fortalecer o sistema de previdência complementar fechado, a fim de dar segurança jurídica não só às entidades, mas também para os participantes e dirigentes”, completou.

“Não há dúvidas de que precisamos de um marco legal atualizado para proteger as entidades fechadas. As mudanças no passado recente na legislação previdenciária fragilizaram o sistema de previdência complementar fechado”, observou o diretor de benefícios da Funcef, o fundo de pensão dos empregados da Caixa, Jair Pedro Ferreira, ao lembrar que, no ano passado, o então governo federal tentou acabar com a exclusividade dos fundos fechados de previdência na gestão dos recursos dos empregados das estatais, a partir de alterações nas leis complementares 108 e 109 de 2001, que regulamentam o regime de previdência complementar de entidades abertas e fechadas.

“Precisamos de regras claras e que protejam as entidades da cobiça do mercado, para gerir recursos que são das entidades fechadas de previdência, que são dos trabalhadores das estatais para a complementação da renda, no futuro”, concluiu Ferreira.

Formato do GT

O coordenador do GT será o secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência, Paulo Roberto dos Santos Pinto. O grupo terá representação quadripartite, das seguintes instituições:

  • Ministério da Previdência Social, por intermédio do secretário Paulo Roberto dos Santos Pinto (que será o coordenador) e de um integrante do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
  • Governo, com um representante da Casa Civil, um representante da Previ e um dos ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • Um representante da Anapar.
  • Um representante da Abrapp e das patrocinadoras e instituidores.

Durante o 24º Congresso Nacional da Anapar, realizado nos dias 25 e 26 de maio, em São Paulo, Santos Pinto havia adiantado que o GT já havia sido aprovado dentro da pasta e só aguardava a publicação do decreto.

“A ideia de um GT quadripartite é garantir representação do governo, dos patrocinadores, dos participantes e das entidades, para que a gente possa revisar as resoluções do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), mudando o que é mais importante para fortalecer o setor”, explicou no encontro. “Logo na primeira comissão temática [do GT], vamos discutir a questão da marcação ao mercado e da marcação na curva. Não faz sentido só os [planos] BDs [Benefício Definidos] terem isso. O que tem que nortear essa discussão não é o tipo de plano e sim o ALM [Asset Liability Management/técnica de gerenciamento de riscos para evitar o descasamento entre ativo e passivo] de cada entidade. Se ela [a entidade] tem capacidade de manter aquele recurso aplicado, sem movimentar por mais de cinco anos. Se a ALM dela permite, não faz sentido sujeitar os participantes e a sua própria estrutura à volatilidade do mercado e a ficar tendo que fazer uma estratégia de investimento ‘curto prazista’, prejudicando o resultado do plano”, complementou o secretário.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER