Ação de Correção do FGTS
Conforme a Lei n. 8.036/90, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS é obrigatória. No entanto, desde 1999, a Taxa Referencial (TR) aplicada não repõe completamente a inflação, como determina a legislação.Por isso, trabalhadores de todo o país têm direito a solicitar a correção dos valores, que venha a suprir as perdas de todos estes anos. Sendo assim, o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região ingressa com ações judiciais que pleiteiam a reposição das perdas na correção do FGTS para seus associados. A correção, de 1999 aos dias atuais, pode ser solicitada por todos os trabalhadores sindicalizados que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também têm direito, mas a um percentual menor.
O processo se encontra sobrestado por determinação do supremo tribunal federal, que até a presente data não julgou de forma definitiva a matéria referente ao FGTS.
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. Tem direito ao percebimento do adicional de periculosidade, os empregados dos bancos réus, que prestam(ram) serviços nas dependências da Petrobrás Imbetiba, que se submetem a condições de risco (local onde estão os tanques, os cilindros de gás e/ou locais de desembarque e embarque de combustíveis). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”. Não existe uma estimativa de duração de um processo. Nos dias atuais, principalmente em se tratando de uma ação coletiva, o processo se desmembra em várias etapas (conciliação, instrução, possibilidade de acordo, acordo total ou parcial, sentença, recursos, acordo novamente, conciliação, audiência especial, respostas aos recursos e etc). Importante frisar que tanto quanto aos pedidos efetuados pelas partes quanto os honorários advocatícios contratados, ambos só serão percebidos ao final do processo após o trâmite em julgado. Depende muito do nível da negociação, do estágio e possíveis decisões que o processo tenha sofrido. Via de regra, o percentual varia em 70%.
Estamos tentando liberar o alvará do pagamento efetuado referente processo de periculosidade da Caixa Econômica Federal (CEF), do valor reconhecido pelo banco e homologado pelo Juiz até a presente data. Este valor contempla apenas os funcionários que estavam na agência no período que foi dada entrada na referida ação, que são apenas 3 (Três), abaixo listados:
IRAN DO NASCIMENTO MAYNHONE
MARIA ANGELA VIDAL VANTIL
JOSE CABRAL DA SILVEIRA
Em relação aos outros funcionários que entregaram documentação no sindicato, assim como ocorreu no Banco do Brasil, já entramos com uma petição (impugnação) para após o reconhecimento pelo Juiz, o banco faça o devido pagamento, assim como inclua os 30% (trinta por cento) da periculosidade no pagamento mensal (salário).
Se conseguirmos a liberação do valor depositado, apenas os funcionários supramencionados irão receber neste momento processual, os demais terão que aguardar o julgamento da petição de impugnação.
Solicitamos aos funcionários acima, enviar um e-mail para o sindicato com os seguintes dados: Telefone Fixo, Telefone Celular, e-mail, endereço, para agilizarmos o contato e efetivarmos o pagamento, quando da liberação do alvará, e assim podermos dar mais agilidade ao processo.
Referente a movimentação do dia 31/01/2017:
O alvará da caixa já foi liberado e será encaminhado para a agência, pela Justiça do Trabalho, na sexta-feira (03/02/2017). Assim que conseguirmos receber esse alvará, estaremos encaminhando para o contador o valor recebido com a atualização gerada na conta judicial, para que seja possível a atualização do valor de cada um dos 3 (três) bancários que fazem jus ao recebimento deste alvará. Também foi assinado pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, o despacho ordenando a incorporação do adicional de periculosidade da caixa, com o prazo de até 60 dias a contar da publicação em diário oficial desta decisão.
No demais, estamos aguardando a publicação, acima mencionada, para podermos falar da defesa dos bancos quanto a nossa impugnação referente ao prazo não pago e os bancários que atuavam nas agências no período e ficaram de fora dos cálculos até a presente data.
29/06/2017
Foram recolhidos os contracheques dos bancários para atualização dos cálculos do processo de periculosidade, porém os mesmos estão sendo efetuados de forma pormenorizada. Ainda não temos nenhum prazo judicial para a apresentação dos mesmos, e por isso, não achamos prudente acelerar a confecção desses cálculos. Assim que tivermos isso pronto e conferido, poderemos atender a solicitação de demostrar os mesmos conforme pedido de alguns bancários. Isso ocorrerá, mediante convocação pelos e-mails que temos cadastrados, e caso alguém tenha alterado o e-mail de contato, favor comunicar ao sindicato, enviando mensagem para o endereço eletrônico juridico@seebmacae.com.br.
A ação trabalhista foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Macaé e Região contra o Banco do Estado. Os bancários reivindicam a reposição das perdas salariais acumuladas no Plano Bresser, lançado em junho de 1987 no governo do ex-presidente José Sarney. O Plano Bresser foi um plano econômico que tinha por objetivo dar sequência ao Plano Cruzado, que havia fracassado na tentativa de controlar a inflação. O Sindicato, informa que foram apresentados os cálculos pelo contador judicial e que, cabe a ambas as partes, a contestação ou não dos valores apresentados em instâncias superiores. O cálculo homologado pelo Juíz, além de excluír alguns bancários, ficou com os valores abaixo dos parâmetros da sentença, com isso, estamos impugnando os cálculos para que os mesmo sejam ajustados, e incluídos todos os bancários. (Atualizado em 18/02/2016)
Atualmente o processo se encontra em fase de recurso, de nossa parte, a respeito dos cálculos homologados pelo contador judicial. O recurso foi julgado parcialmente procedente no começo de abril/2017, quando na oportunidade o banco recorreu da decisão dos desembargadores. Temos que aguardar a decisão final com relaçao a este recurso protocolado por nós.
O recurso foi julgado, e continua o mesmo que foi decidido antes, não houve mudança no que foi julgado.
0101112-73.2017.5.01.0483
0101109-24.2017.5.01.0482
0100039-06.2016.5.01.0482
0100041-76.2016.5.01.0481
0100044-31.2016.5.01.0481
0100045-10.2016.5.01.0483
0100045-13.2016.5.01.0482
0100046-92.2016.5.01.0483
0101390-14.2016.5.01.0482
0101445-65.2016.5.01.0481
0101448-20.2016.5.01.0481
0101391-96.2016.5.01.0482
0101449-05.2016.5.01.0481
0101392-81.2016.5.01.0482
0101393-66.2016.5.01.0482
0101450-87.2016.5.01.0481
0101463-80.2016.5.01.0483
0101464-65.2016.5.01.0483
0101465-50.2016.5.01.0483
0101466-35.2016.5.01.0483
0102535-05.2016.5.01.0483
0100542-93.2017.5.01.0481
Para consulta atualizada entre no site consulta.trtrio.gov.br/ e digite o numero do processo a pesquisar
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