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Revisão do FGTS: STF tem 2 votos a 0 para aumentar rendimento de fundo e equipar à Poupança

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Revisão do FGTS: STF tem 2 votos a 0 para aumentar rendimento de fundo e equipar à Poupança

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (20) pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador.

Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Mas Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança.

Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer apenas a partir da publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher parcialmente o pedido do Partido Solidariedade (que era de repor as perdas inflacionárias de anos anteriores).

O relator do caso argumentou em seu voto que a correção atual prejudica os trabalhadores, pois o FGTS funciona como uma “economia forçada” em benefício ao trabalhador. Pois isso, a remuneração atual (3% ao ano + TR) não pode ser inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR).

O ministro André Mendonça foi o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. O julgamento foi suspenso após o seu voto e voltará a ser debatido no plenário do Supremo na próxima quinta-feira (27).

O Supremo começou a julgar o tema no dia 20/04 (quinta feira), que tem potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada (e de impacto bilionário para o governo federal). A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de rombo de até R$ 661 bilhões aos cofres públicos.

A AGU aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.

Esse cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.

Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade.

Há uma súmula do STJ Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos retroativos.

O Instituto Fundo de Garantia (IFGT) calcula em R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores com a correção do FGTS pela TR, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período entre 1999 e março de 2023.

Ações suspensas

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no Supremo desde 2014. É a quarta vez que a ação entra na pauta do STF, e nas ocasiões anteriores (2019, 2020 e 2021) houve corrida de trabalhadores para abrir ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável.

O andamento de todos os processos está suspenso desde 2019, por decisão de Barroso, relator do caso no Supremo. O ministro tomou a decisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS.

A decisão do STJ, desfavorável aos trabalhadores, criou o risco de que ações fossem indeferidas em massa por instâncias inferiores, antes de o Supremo se debruçar sobre o tema. Barosso então determinou a suspensão nacional de todos os processos, até decisão definitiva do STF.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional. “O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, afirmou o advogado Franco Brugioni, antes do julgamento, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da taxa, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios e que ela não tem como foco preservar o poder de compra (que é o objetivo central da correção monetária).

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação — o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Além disso, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre 1999 e 2013, devido à sua forma de cálculo (a taxa também ficou zerada em 2017 e 2019).

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o partido Solidariedade, autor da ação no Supremo.

BC defende manutenção da TR

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia. “O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou em sustentação oral.

“Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro”.

 

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