Em oficio enviado ao banco em 18 de junho, o sindicato enviou oficio ao banco solicitando esclarecimento sobre o modelo de agência implantado na agência 7014.
Tendo em vista que esta instituição financeira promoveu a retirada das portas giratórias e dos seguranças da agência 7014/Alto Cajueiros Urb. Macaé, sob a alegação de que seriam apenas agências de negócios, valemo-nos do presente para questionar tal atitude, na expectativa de obter informações acerca da legislação que respalda tal prática.
Isso porque, de acordo com a Lei nº 7.102/83, é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça.
Dispõe ainda o artigo 2º da referida lei:
Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - Artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Dessa forma, ainda que o Banco Bradesco S/A considere que referidas agências se tratam de agências apenas de negócios, retirando as portas de segurança e dispensando os seguranças, ainda fornecem os serviços de autoatendimento aos clientes, onde há movimentação de numerário, com exposição habitual dos funcionários.
Cabe destacar ainda que para abastecimento dos caixas eletrônicos, a empresa que transporta os valores circula pela sala de autoatendimento, entrando na agência, circulando entre funcionários que realizam atendimento a clientes, até chegar à porta que dá acesso aos caixas eletrônicos. Em suma, repita-se, expõe clientes e funcionários dentro da agência em possível ação criminosa.
Outro ponto a ser esclarecido pela instituição financeira, é no sentido de que funcionários administrativos e supervisores continuam tendo acesso aos caixas eletrônicos, abrindo seus cofres para retirada de enrosco e manutenção técnica, o que deveria ser realizado pela empresa que abastece os caixas eletrônicos.
Referidos funcionários recebem uma senha e fazem a abertura do cofre dos caixas eletrônicos, tendo acesso aos cassetes que armazenam o dinheiro do equipamento, podendo ser rendidos ou sequestrados, já que podem realizar abertura dos cofres dos caixas eletrônicos.
Finalmente, temos que funcionários vem sofrendo assédio por parte de clientes e usuários, já que a agência não possui nenhum tipo de proteção, que seria feita mediante a presença de seguranças, para coibir esse tipo de ação. Esta instituição sindical já tem relato de agressões físicas contra funcionários.
Dessa forma, este Sindicato requer que a instituição financeira esclareça os pontos abaixo elencados, a fim de que seja dada solução amigável a situação.
1 – De que maneira a instituição financeira vai promover segurança e qualidade de vida dentro do ambiente de trabalho para seus funcionários, com a retirada das portas giratórias e dos seguranças?
2 – Fornecer o plano de segurança desta instituição financeira para averiguação com o que vem sendo aplicado no dia a dia das agências.
3 – Esclarecer a legislação que embasa referida atitude da instituição financeira.