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Sistema de ar condicionado pode trazer riscos a saúde do trabalhador e clientes de agências bancárias

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Sistema de ar condicionado pode trazer riscos a saúde do trabalhador e clientes de agências bancárias

Desde 1983, quando a Organização Mundial da Saúde cunhou o termo Síndrome do Edifício Doente, esses sintomas mais parecidos com uma alergia a escritório passaram a ser considerados como doenças ocupacionais.

A lista das enfermidades em edifícios desse tipo é de deixar os cabelos em pé: dor de cabeça; irritação, secura, dor nos olhos e lacrimejamento; constipação e irritação nasal; dor e irritação na garganta; dificuldade respiratória e sensação de opressão; fadiga; letargia; secura, coceira e irritação na pele.

Esse cenário tenebroso começou a ser desenhado há cerca de trinta anos, quando a paisagem urbana foi tomada, pelos chamados edifícios fechados (sem janelas que se abram para o mundo externo). A OMS calcula que um terço dos novos e remodelados edifícios comerciais estejam doentes. Lá dentro, invisíveis, podem conviver ar de má qualidade com ventilação inadequada, temperatura ora fria, ora quente demais. O nível de poluição dentro de alguns edifícios chega a ser 100 vezes maior do que na rua. Trazer o ar para dentro do prédio exige um equipamento para aspirá-lo, do qual faz parte uma série de filtros que retém a sujeira. Só que tais filtros não são trocados com a frequência ideal, e de tão sujos que ficam tornam-se um prato cheio para a proliferação de fungos e bactérias. Aconselha-se um mínimo de 34 metros cúbicos de ar por hora por pessoa e em uma hora, o sistema de climatização deve realizar de quatro a seis renovações totais de ar, enquanto a temperatura interior deve oscilar entre 20 e 23 e a umidade relativa do ar não pode ser inferior a 40%, segundo a NR – 07 do Ministério do Trabalho.
Em se tratando de agências bancárias, as situadas na cidade de Macaé, o sindicato visitou várias agências de vários bancos e pôde constatar que, em várias delas (agências), a temperatura parece não estar de acordo com a permitida pela norma do Ministério do Trabalho, o que estaria expondo principalmente os bancários, que permanecem maior tempo no ambiente, e também os usuários do sistema bancário. Diante de tal fato, o sindicato aconselha aos usuários das agências bancárias de Macaé a fazerem denuncia a Vigilância Sanitária do município.
Em novembro de 1933, os bancários conseguiram a redução da jornada de trabalho para seis horas, devido principalmente à grande incidência de tuberculose à época. Na ocasião, houve uma mobilização nacional e bancários de todos os estados se engajaram na campanha do "horário higiênico" e ameaçaram paralisar suas atividades caso não houvesse a redução da jornada. Pareceres médicos respaldavam a medida dizendo que ela era fundamental para a melhoria da saúde dos trabalhadores desse ramo, que na ocasião sofria com a alta incidência de tuberculose e neurose. Pressionado, o governo assina o Decreto-Lei 23.322, fixando em 6 horas a jornada da categoria, com 36 horas semanais. Em 1957, a categoria garante às seis horas semanais corridas.

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