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A polêmica dos 15 minutos das bancárias do Banco do Brasil

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A polêmica dos 15 minutos das bancárias do Banco do Brasil

Esses quinze minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista na CLT. O STF, ao julgar uma ação de uma rede de supermercados, decidiu em caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da justiça.

O Banco do Brasil teve que alterar seu normativo de horas extras e acrescentar quinze minutos de descanso não remunerados para as funcionárias mulheres antes da jornada extraordinária. Assim, o sistema somente contará como hora extra o período após o descanso de quinze minutos, passando a ser obrigatório.

De acordo com o que têm relatado as funcionárias, a medida não funcionou, pois não há como parar no meio do processo de trabalho para o descanso dos quinze minutos e depois retomar à(s) atividades. Exemplo: se uma bancária que esteja atendendo um cliente próximo do final de seu expediente, fique alguns minutos de sua jornada, além de sua jornada, ela terá que interromper o atendimento durante quinze minutos e, depois da pausa retomá-lo. E se caso a bancária não proceder desta forma então ela vai continuar atendendo o cliente, mas 15 minutos desse trabalho não serão remunerados. Um outro exemplo, exemplo, se o atendimento passar 40 minutos da sua jornada normal, ela só receberá por 25 minutos de hora extra,

Visando buscar um consenso à respeito dessa situação, a Comissão de Empresa já solicitou reunião com o banco para tratar do assunto, que será dia 16/03. Enquanto isso, como alternativa o movimento sindical propõe que os 15 minutos sejam feitos dentro da jornada, sendo assim remunerados.

 

 

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