e Região realizaram assembleia hoje (06) na sede do sindicato para analisar a proposta apresentada pela Fenaban na nona rodada de negociação ocorrida na última sexta-feira e decidiram, por unanimidade, aceitar o índice proposto e pôr fim a greve que durou 7 dias, retornando às atividades nesta terça-feira (7) . A Federação Nacional dos Bancos elevou o índice de reajuste para 8,5% (aumento real de 2,02%)nos salários e demais verbas salariais, 9% (2,49% acima da inflação) nos pisos e 12,2% no vale refeição.
Os bancos incluíram também na Convenção Coletiva o compromisso de que o “monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”, o que significa um passo significativo no combate às metas abusivas, que a tempos vem provocando adoecimentos e afastamentos dos bancários de suas atividades. As metas passarão a ser proibidas não somete por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.
Dias Parados
A Fenaban propõe a compensação dos dias parados durante a greve, na forma de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.
A nova proposta econômica dos bancos
Reajuste - 8,5% (2,02% de aumento real);
Piso portaria após 90 dias – R$ 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real);
Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 ( 2,49% acima da inflação);
Piso caixa/tesoureiro após 90 dias – R$ 2.426,76 (Salário + gratificação + outros verbas de caixa), reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real;
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82;
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98
Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de Março de 2015.
Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro
Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%;
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,16 por mês, o que representa reajuste de 10,76%);
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82;
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96;
Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44;
Requalificação profissional - R$ 1.227,00;
Auxílio-funeral - R$ 823,30;
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20;
Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.