os bancos concederão 1 dia de ausência remunerada a título de "folga assiduidade" ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da CCT e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2012 a 31/08/2013. O empregado deverá ter no mínimo 12 meses de vínculo empregatício. A folga assiduidade não poderá, de maneira nenhuma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo, não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço, e deverá ser combinado, em comum acordo, com o gestor e o empregado.
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como, "folga aniversário", faltas abonadas, dentre outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período que rege a CCT.
Os trabalhos de bancos públicos - Banco do Brasil e Caixa Federal, têm regras próprias de abono-assiduidade em seus respectivos acordos específicos.
Fonte: Seeb Macaé