Bancária gerente de contas demitida de forma arbitrária pelo banco Itaú em 17/07/2017, portadora de doença proveniente de suas funções (LER/DORT), que estava em tratamento médico, sendo que o exame periódico realizado pelo médico da empresa não refletia o verdadeiro estado de saúde da funcionária. Mediante a constatação da doença pelo perito do INSS, que lhe concedeu benefício de auxilio doença acidentário (B91), o Sindicato fez intervenção junto do Recursos Humanos do Banco, solicitando o cancelamento da demissão da bancária, o que foi aprovado na última quarta feira (23/08). Graças ao Departamento Jurídico do sindicato, obtivemos êxito com cancelamento de mais uma demissão injusta, aplicada de forma covarde e sem escrúpulo pelo banqueiro contra o trabalhador.