A bancária foi demitida indevidamente, em abril/2014, dentro do período de estabilidade, já que tinha obtido a mesma através do auxílio doença previdenciário (código 91) , até maio/2014 . O SEEB Macaé e Região tentou reverter sua demissão de forma administrativa, porém o Itaú Unibanco foi irredutível, mesmo com todas as evidências em favor da bancária.
Entramos com ação na justiça do trabalho e na audiência de 03.03.2015, a juíza concedeu sua REINTEGRAÇÃO, o que representa uma vitória para ela, para o SEEB Macaé e Região e para toda a categoria. Mais uma vez obtivemos VITÓRIA e foi feita JUSTIÇA.