"Ainda sobre o pagamento aos Banerjianos, referente á correção de perdas do plano econômico Bresser, é importante destacar que, não houve cobrança de honorários advocatícios por parte do sindicato no êxito da ação, haja visto que a gratuidade de justiça é mais um benefício que a nossa instituição oferece para todos os bancários(as) filiados. Mas infelizmente ainda tem bancário(a), que prefere recorrer á escritórios particulares, preferindo pagar custas, (que normalmente gira em torno de 30%) desnecessariamente e em muitos casos sem sucesso." Afirma o Presidente do sindicato dos bancários, Wagner Figueiredo.
Seeb/MR