Além de liberar o funcionamento de lotéricas e dos templos religiosos, o novo decreto também torna como essenciais praticamente todos os serviços bancários. Isso com certeza trará reflexos inclusive nas próximas negociações coletivas, num caso de greve por exemplo, destaca Wagner Figueiredo, presidente do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região.
DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020(Decreto vigente)
XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (Decreto anterior)
XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
Fonte:
https://bit.ly/2UHeozL