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Caixa leva ao dissídio proposta que pode impor perdas aos empregados

Publicado em Caixa Econômica Federal
Caixa leva ao dissídio proposta que pode impor perdas aos empregados

Resumo do texto sobre propostas da Caixa para o dissídio:

•    Saúde Caixa: o banco mantém o teto de sua participação em 6,5% da folha, retirando a proposta negociada que elevaria esse limite para 9%. Ao mesmo tempo, mantém aumento dos custos para os usuários, inclusive o teto de comprometimento da remuneração familiar de 7% para 9%.
•    Saúde Caixa pode ter novos aumentos automáticos: a proposta autoriza reajustes de mensalidades, coparticipação e limite de comprometimento da renda para recompor eventual insuficiência atuarial.
•    Remanejamento do Saúde Caixa para entidade associativa: a proposta da Caixa prevê ainda a autorização para remanejar a gestão do plano para entidade associativa externa com participação majoritária da Caixa, visando garantir a sustentabilidade, sem a necessidade de discussão prévia com a representação dos empregados.
•    Pós-2018: desaparece da proposta de sentença o compromisso de discutir a isonomia para empregados contratados depois de 31 de agosto de 2018, que reivindicam a manutenção do Saúde Caixa após a aposentadoria com participação da empresa no custeio.
•    Redutor da PLR: muda a regra de redução em caso de estouro do limite global, atingindo todos proporcionalmente, inclusive empregados de menor remuneração.
•    PLR: novas regras podem reduzir de forma significativa o montante distribuído. Em uma simulação com os números de 2025, a queda poderia chegar a 54%.
•    PLR Social: deixa de existir a garantia prática dos 4% e passa a ser prevista como “até 4%”, vinculada a indicadores.
•    Auxílio-creche/babá: a Caixa amplia a vedação ao acúmulo do benefício. O empregado pode perder o auxílio caso o outro genitor já receba benefício semelhante, mesmo trabalhando em outra empresa.
•    PFG, PCS, PSI, piso TI, remuneração variável e teletrabalho: Desaparece da proposta os GTs e calendário de negociações permanentes para debater a criação de planos de cargos e salários, funções gratificadas, transparência e regras objetivas para ascensão na carreira, remuneração variável e teletrabalho.
•    Promoção por mérito: a proposta de dissídio preserva a promoção, mas não incorpora no texto todas as garantias concretas que haviam sido obtidas na mesa, sobretudo a retirada da trava do Alcance.Caixa e a possibilidade expressa dos dois deltas. Afirma apenas que haverá sistemática de Promoção por Mérito em 2027 e 2028 “conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”.
•    Dois anos sem ACT negociado: se a proposta for acolhida, as relações específicas entre Caixa e empregados ficarão submetidas a uma sentença normativa com vigência até agosto de 2028, em lugar de um acordo coletivo construído e assinado pelas partes.
•    Veja ao final do texto tabela resumo comparativa de toda a proposta

Leia o texto na íntegra

A proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa Econômica Federal ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para solucionar o dissídio coletivo contém uma série de mudanças que podem representar perdas econômicas e de direitos para empregadas, empregados, aposentados e pensionistas, caso sejam aceitas pelo TST.
O principal impacto está no Saúde Caixa. A Caixa voltou atrás no documento levado ao Judiciário e retirou a proposta que elevaria de 6,5% para 9% da folha de pagamento e proventos o teto da participação da empresa no custeio do plano.
Na minuta de sentença normativa, o banco mantém sua responsabilidade limitada a 70% das despesas ou 6,5% da folha, prevalecendo o menor dos dois valores.
A mudança é especialmente relevante porque o banco mantém o aumento dos custos para os usuários. Pela minuta levada ao TST, o teto das contribuições ordinárias do grupo familiar passa para 9% da remuneração-base, contra 7% no último acordo do Saúde Caixa. A nova regra ainda estabelece contribuição mínima de R$ 50 por beneficiário.
A última proposta negociada, em 16 e 17 de setembro, também previa elevação dos valores pagos pelos beneficiários, mas havia uma contrapartida estrutural: o teto da participação da Caixa passaria de 6,5% para 9%, ampliando a capacidade de financiamento patronal do plano. Essa é justamente uma das principais diferenças entre a proposta construída na mesa de negociações e a encaminhada pelo banco ao dissídio.
Em outras palavras, a proposta judicializada pode atingir o bolso dos beneficiários, mas elimina a principal elevação da responsabilidade financeira do banco.

Veja tabela comparativa sobre as propostas do banco para o Saúde Caixa

Texto descritivo da imagem aqui

Pós-2018 sem garantia para a aposentadoria

Outro ponto sensível é a situação dos empregados contratados depois de 31 de agosto de 2018. Deixa de existir o compromisso de estabelecer um calendário com prazo definido para discutir, em mesa de negociações, a isonomia de direitos com os anteriormente contratados, como reivindicado pelos empregados pós-2018.

Proposta abre espaço para novos aumentos no Saúde Caixa

Há ainda outro dispositivo de forte impacto potencial.
A minuta da Caixa estabelece que mensalidades, limites de coparticipação e limites de comprometimento da renda poderão ser reajustados automaticamente para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do plano, caso o cálculo atuarial identifique insuficiência de custeio.
Isso amplia o risco de transferência de custos para trabalhadores e aposentados, especialmente porque o limite patronal permanece em 6,5% da folha.
Também estão previstos teto familiar de 9%, cobrança de R$ 120 em pronto atendimento e teto anual de R$ 4.700 para as demais coparticipações (acima dos R$ 75 e R$ 3.600, respectivamente, vigentes no acordo encerrado em agosto).

PLR pode cair até 54%

A proposta da Caixa cria dois limites globais para a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR): até 15% do lucro líquido, conforme garantido na CCT da categoria, ou até 25% dos dividendos, ou ainda eventual percentual excepcional autorizado pela Sest, devendo prevalecer o menor valor. Essa combinação pode reduzir substancialmente o volume disponível para pagamento.
Uma simulação elaborada pelo Dieese a partir dos resultados de 2025, mostra que, naquele ano a Caixa distribuiu cerca de R$ 2,3 bilhões em PLR, respeitando o teto de 15% do lucro líquido. Se fosse aplicada a regra correspondente a 25% dos dividendos obrigatórios utilizada na proposta de sentença, o montante distribuído seria de aproximadamente R$ 1,045 bilhão, redução de 54%. Nesse exemplo, a PLR média cairia de cerca de R$ 26,9 mil para R$ 12,4 mil.
O percentual de redução dependerá do lucro, da distribuição de dividendos e das autorizações aplicáveis. A regra proposta, porém, cria concretamente a possibilidade da distribuição de um valor bem menor do que atualmente.

Redutor da PLR deixa de proteger os menores salários

Outra mudança requerida pela Caixa é para que, diferentemente do que estabelece a CCT, o redutor da PLR, caso o valor calculado ultrapasse o limite global permitido, incida linearmente sobre o valor individual da PLR de todos os empregados, excetuada a parcela da PLR Social.
Hoje, o mecanismo é estruturado na CCT para que a redução comece pela parcela complementar e pela Regra Básica, o que faz com que, inicialmente, o impacto se concentre nos maiores valores de PLR e, consequentemente, nos maiores salários. A regra proposta pela Caixa vai prejudicar a maioria dos trabalhadores, que recebem os menores salários.
A proposta da Caixa altera essa lógica. Na prática, empregados de remuneração menor passam a ser atingidos simultaneamente aos de salários mais elevados.

PLR Social pode ficar abaixo de 4%

Também há mudança na PLR Social. No acordo anterior, a parcela correspondia a 4% do lucro líquido. A proposta apresentada no dissídio utiliza a expressão “até 4%” e vincula o pagamento ao desempenho de indicadores da empresa e de programas de governo.
Isso significa que o normativo passa a admitir o pagamento de percentuais inferiores a 4%.

Auxílio-creche: nova restrição pode retirar benefício

A minuta também modifica a regra do auxílio-creche/auxílio-babá.
No ACT anterior, a vedação ao acúmulo estava relacionada ao mesmo dependente quando ambos os pais eram empregados da Caixa.
Na proposta de sentença, a proibição é ampliada. O benefício deixa de poder ser acumulado sempre que o outro genitor receber, de qualquer empregador, entidade ou instituição pública ou privada, benefício de mesma natureza ou finalidade.
Assim, um empregado ou empregada da Caixa poderá perder o auxílio simplesmente porque o cônjuge recebe benefício semelhante em outra empresa.
A própria minuta estabelece expressamente essa nova restrição.

Greve: Caixa ganha maior poder sobre a compensação

A sentença proposta pela Caixa também disciplina a compensação dos dias parados.
O prazo previsto é de até 180 dias, mas a Caixa ficaria responsável pela programação, distribuição e controle das horas, podendo inclusive determinar que a compensação seja presencial para quem trabalha habitualmente em regime remoto ou híbrido.
Horas não compensadas ao final do prazo poderão ser descontadas, e o empregado poderá utilizar banco de horas, APIP ou licença-prêmio para quitar o saldo.

Compromissos anunciados fora da sentença

Em um comunicado enviado aos empregados, a Caixa informou que manterá alguns compromissos assumidos na última rodada de negociação, ainda que eles não estejam incorporados à proposta de sentença normativa.
Entre eles estão o pagamento de R$ 3 mil por empregado pela superação do Índice de Eficiência Operacional, mudanças no Figital e ajustes nas regras do Super Caixa, como a ampliação de 25% para 50% da premiação vinculada à habilitação inicial.
São medidas relevantes, mas têm natureza distinta.
Uma coisa é um compromisso administrativo assumido pelo banco. Outra é um direito incorporado a um Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre empresa e representação dos trabalhadores, ou a uma sentença normativa com força jurídica.
Por isso, esses compromissos não eliminam os impactos das cláusulas econômicas, do Saúde Caixa e da PLR contidos no texto levado ao TST.

Dois anos regulados por decisão judicial

Há ainda uma consequência institucional importante.
A proposta estabelece que a sentença normativa terá vigência até 31 de agosto de 2028.
Caso o TST adote esse texto como base de sua decisão e não haja acordo posterior entre as partes, os empregados da Caixa poderão passar praticamente todo o próximo ciclo negocial sem um ACT específico negociado e assinado com a empresa, com grande parte das relações coletivas disciplinada diretamente por decisão judicial.
A diferença não é apenas formal. O ACT é resultado de negociação coletiva e pressupõe compromissos recíprocos entre empresa e trabalhadores. A sentença normativa decorre do exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho.

Caixa pede julgamento da proposta

Em petição apresentada nesta sexta-feira (25), a Caixa informou ao TST que considera esgotadas as possibilidades de concessões além daquelas incluídas em sua proposta de sentença normativa, que, como demonstrado neste texto, vai prejudicar os trabalhadores.
O banco pediu o prosseguimento do processo sem nova audiência conciliatória e afirmou que aceitaria encerrar o dissídio por acordo caso as confederações aceitassem o texto que ele propõe para a sentença normativa de dissídio.
Isso reforça a importância do conteúdo que está sob análise do Tribunal: não se trata da última proposta negociada em mesa, mas de outro texto, com diferenças relevantes e potenciais perdas para os empregados.

Contraf-CUT seguirá defendendo a CCT e as reivindicações aprovadas no 41º Conecef

A Contraf-CUT continuará defendendo no processo de negociação e no debate judicial os direitos dos empregados e empregadas da Caixa e as reivindicações aprovadas pela categoria.
A pauta construída para a Campanha Nacional de 2026 reivindica um acordo coletivo com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e prevê a preservação dos direitos existentes, além das melhorias deliberadas pelos trabalhadores.
Entre as prioridades permanecem a defesa do Saúde Caixa, a ampliação da responsabilidade da Caixa no custeio do plano, com a retomada do modelo de custeio 70/30, a isonomia para os contratados pós-2018, a preservação da PLR, a valorização dos salários e benefícios, avanços nas carreiras e melhores condições de trabalho.
A Contraf-CUT também reivindicará o abono integral das horas não trabalhadas durante a paralisação.

Veja abaixo a tabela resumo da demais propostas da Caixa

Texto descritivo da imagem aqui
 

Fonte: Contraf-CUT

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