Logotipo SEEBMR
O Sindicato
Entidade
Localização
Estrutura
Sede Campestre
Instituições Bancárias
Sede Campestre
Agendamento
Notícias
Geral
Banco do Brasil
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
Seus Direitos
Acordos e Convenções
Jurídico
Processos Coletivos
Cartilhas
Serviços
Sindicalizar
Link Úteis
Legislação
Convênios
Comércio
Educação
Fecha Com A Gente
Gastronomia
Lazer
Saúde
Login
Clausula 34 - Multa por Irregularidade na Compensação
Publicado em
28/08/2013 23h32
As multas decorrentes de falhas nos serviços de compensação de cheques e taxas de devolução ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.
Veja Também:
Em Notícias
25/09/2026 22h39
Caixa leva ao dissídio proposta que pode impor...
Em Notícias
25/09/2026 10h39
TST determina que 60% dos bancários da Caixa...
Em Notícias
24/09/2026 12h36
ACT Caixa: Banco ajuizou dissídio no TST
Em Notícias
24/09/2026 08h13
Greve na Caixa: Mediação no TST termina sem...
Em Notícias
23/09/2026 11h18
Greve na Caixa: MPT recorre ao TST
Em Notícias
22/09/2026 18h39
Santander frustra expectativa dos trabalhadores
ASSINE NOSSA NEWSLETTER