Inciou a pouco a primeira rodada de negociação entre o Comando Nacional d@s Bancári@s e os representantes dos bancos.
Representando a Federação dos Bancários do Estado do Rio de Janeiro e Espirito Santo, o vice presidente do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região, Wagner Figueiredo dos Santos.
Hoje, o assunto é sobre o Teletrabalho, abaixo, segue trechos da minuta entregue a ser discutido e para ler a minuta na íntegra, clique aqui:
Parágrafo 1º – Formalização do contrato de trabalho à distância: O trabalho à distância, em todas as modalidades, não poderá ser imposto ao trabalhador, unilateralmente pelo Banco...
Parágrafo 2º - Direitos do trabalhador: Deve ser garantida a igualdade de tratamento, remuneração e direitos do trabalhador que realize seu trabalho à distância...
Parágrafo 3º - Custos e gastos: Todos os custos com a execução das atividades do trabalhador que atua à distância, inclusive material de escritório, computadores...
Parágrafo 4º – Saúde: O Banco é responsável pela manutenção da saúde dos trabalhadores, devendo cumprir as Normas de Saúde e Segurança...
Parágrafo 5º - Representação Coletiva: A representação dos trabalhadores em sindicatos, associações, comissão interna de prevenção à acidente...
Parágrafo 6º - Transição do Regime Presencial para o Trabalho à Distância e do Trabalho à Distância para Presencial: A transição de um regime para outro deverá ser feita por mútuo acordo...
Parágrafo 7º - Público Preferencial: Os trabalhadores com filhos com até 71 meses de idade ou que sejam PCD (pessoas com deficiência) deverão ter seus pedidos para transição para o regime de trabalho à distância atendidos...
Parágrafo 8º – Violência Doméstica: Na hipótese de trabalhadora vítima de violência doméstica serão aplicáveis as seguintes regras...
Parágrafo 9º – Metas: Ao trabalhador à distância não pode ser exigido o cumprimento de meta superior ao do trabalhador presencial...
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