O Prefeito de Macaé, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto Nº 043/2020 com data de ontem (27), prorrogou a suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto. O decreto prorroga também, por 15 (quinze) dias, a contar do dia 30 de março de 2020, suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada,incluindo instituições de ensino superior, prevista no art. 1º do Decreto Municipal n.º 030/2020.
Nós do Sindicatos dos Bancários, continuaremos apurando junto ás agências bancárias de nossa região, se estão sendo obedecidas todas as normas de prevenção, em detrimento á contaminação pelo COVID 19. O Comando Nacional dos Bancários reunirá na próxima segunda-feira (30), com a Fenaban, para cobrar respostas sobre as reivindicações que apresentou na última reunião, que ainda não tenham sido implementadas pelos bancos.
O Decreto na íntegra:Seeb/MR