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Erro de cálculo do FGTS dá direito à correção de valores

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Erro de cálculo do FGTS dá direito à correção de valores

 

Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador 3% de juros somados  à correção pela TR (taxa referencial). Todavia, essa taxa não acompanha a inflação, o que prejudica os trabalhadores desde 1999.

Sendo assim, o trabalhador bancário deve comparecer ao Sindicato da categoria munido dos seguintes documentos:

  • cópia da carteira de trabalho: foto, qualificação e contrato de trabalho desde 1998;
  • cópia do cartão do PIS/PASEP ou de parte da Carteira de Trabalho que contém o número;
  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópia do comprovante de residência;
  • Extrato analítico do FGTS.

OBS: OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS SOMENTE PODERÃO SER ENTREGUES ÀS QUINTAS-FEIRAS.

SEEB MACAÉ

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