Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador 3% de juros somados à correção pela TR (taxa referencial). Todavia, essa taxa não acompanha a inflação, o que prejudica os trabalhadores desde 1999.
Sendo assim, o trabalhador bancário deve comparecer ao Sindicato da categoria munido dos seguintes documentos:
OBS: OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS SOMENTE PODERÃO SER ENTREGUES ÀS QUINTAS-FEIRAS.
SEEB MACAÉ