O Sindicato ressalta que, com esta atitude, o HSBC está descumprindo a CCT 2014/2015 e informa que já está tomando as providências cabíveis para coibir mais este abuso.
De acordo com a cláusula 36ª da CCT é proibida a cobrança do cumprimento de metas por mensagem de celular particular do empregado.
Os bancários que foram incluídos em grupos do Whatsapp para a cobrança de meta devem entrar em contato com o Sindicato.
Fonte: Contraf-CUT e Seeb Curitiba