O departamento jurídico do SEEB Macaé conquistou mais uma vitória com relação ao processo de 7ª e 8ª horas dos ASNEGs do BB. O banco tentou, junto ao TST, a mudança do Acórdão, que nos foi favorável, dando direito aos mesmos de receberem as horas acima citadas como extras, bem como seus reflexos, utilizando o divisor 180, conforme legislação vigente.
Diante da negativa de recurso do TST, o banco ainda pode fazer embargos no TST ou, ainda, recorrer para o Supremo, caso o banco não tente mudar a decisão, o próximo passo será o Trânsito em Julgado, a partir daí se inicia a fase de cálculo.
Tem direito a essa ação, os funcionários(as) lotados nas agências que fazem parte do sindicato dos bancários de Macaé e que exercem o cargo de Assistente A EM UNIDADE DE NEGÓCIOS (ASNEG) a partir de novembro de 2004 e que não tenham aderido à CCV sobre esse direito.
Fonte: SEEB MACAÉ