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Justiça do Trabalho de Macaé nega Interdito Proibitório do Itaú

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Justiça do Trabalho de Macaé nega Interdito Proibitório do Itaú

Cumpre informar que o departamento Jurídico do SEEB-MR, através do protocolo nº: 0100024 6394/2013, distribuiu um ofício ao Juízo competente, expressando quais eram as verdadeiras intenções dos Bancos: afogar o Poder Judiciário com processos (pois desistem da ação com o término da greve) e reprimir um movimento grevista sério e ordeiro. 
Para o presidente do Sindicato, Wagner Figueiredo, esta é uma importante vitória de todos os bancários, reforçando a legalidade da greve, que é direito garantido por lei. “Estamos no nosso direito à livre manifestação. A greve é pacífica, ordeira. Se os bancários estão de braços cruzados é porque os banqueiros se negam a apresentar uma proposta decente, que reconheça o valor do trabalhador, o seu empenho, a sua participação nos lucros exorbitantes que os bancos alcançaram”, frisa.

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