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Ministro do TCU determina que Caixa preste esclarecimentos em 24 horas sobre empréstimos consignados do Auxílio Brasil

Publicado em Caixa Econômica Federal
Ministro do TCU determina que Caixa preste esclarecimentos em 24 horas sobre empréstimos consignados do Auxílio Brasil

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal do Contas da União (TCU), determinou nesta segunda-feira (24) que a Caixa Econômica Federal preste esclarecimentos em 24 horas sobre os empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil. O prazo começa a contar a partir da notificação.
Cedraz também sugeriu que a Caixa, caso queira, por prudência, pode suspender imediatamente a liberação de novos empréstimos nessa modalidade "como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na representação".
A suspensão, no entanto, ficará a critério da Caixa. O ministro não fez uma recomendação nem uma determinação nesse sentido. Por isso, o banco não é obrigado a acatar a sugestão.
Até a publicação desta reportagem, o banco ainda não tinha se manifestado sobre a suspensão.
O pedido de Cedraz foi feito dentro do processo, aberto a pedido do Ministério Público de Contas, que pediu para o tribunal analisar os procedimentos adotados pela Caixa para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil.

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, alegou suposta "utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco".
Furtado também pediu que o TCU adote medida cautelar (urgente e provisória) determinando à Caixa que se "abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil até que essa Corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto".

Esclarecimentos em 24h

Ao analisar o pedido do Ministério Público de Contas, Cedraz, seguindo orientação da unidade técnica, decidiu pedir à Caixa esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre a operação de crédito consignado, antes de tomar uma decisão cautelar sobre o tema.
"Penso, todavia, que para o juízo de cognição sumária necessário para a presente etapa processual, que deve se voltar ao exame da plausibilidade da irregularidade descrita pelo representante e ao perigo de dano na mora em se adotar a medida acautelatória, faz-se mister o envio a esta Corte, com urgência máxima, de todos os documentos e pareceres que subsidiaram a tomada de decisão para início da oferta dessa modalidade de crédito consignado", afirma Cedraz.
Tradicionalmente, os prazos são de cinco dias úteis. Segundo Cedraz, a urgência é necessária diante do volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação.
"[...] Certamente não poderá esta Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa públicano prazo excepcional de 24 horas", afirmou Cedraz.
Além de se defender das acusações feitas pelo Ministério Público, a Caixa deverá encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e gestão de riscos associados à operação.

Escopo da atuação do TCU

Ao determinar a oitiva da Caixa, o ministro Aroldo Cedraz explicou que não cabe ao TCU analisar um suposto uso eleitoral do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, como sugere o Ministério Público de Contas.
Por isso, ele encaminhou cópia do processo ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que tome conhecimento do caso.
"No mérito, entendo serem incabíveis discussões a respeito de inconstitucionalidade, ilegalidade ou inconveniência da concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil na esfera do controle externo, vez que esta Corte carece de competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade ou negar vigência a lei cuja política pública nela veiculada discorde", afirmou.
"De igual forma, não cabe a esta Corte decidir acerca de eventuais infrações à legislação eleitoral ou à higidez do processo eleitoral, cuja apuração se situano feixe de competências da Justiça Eleitoral", completou.
Ele esclareceu que, no âmbito do TCU, será avaliada apenas a ocorrência ou não de irregularidades no âmbito da Caixa, ou seja, se aquela empresa pública deixou de observar procedimentos operacionais ou análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.

Fonte: g1.globo.com

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