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Presidente revoga trecho da MP 927 que suspendia salários até quatro meses

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Presidente revoga trecho da MP 927 que suspendia salários até quatro meses

O Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração e sem direito á seguro Desemprego. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (22), a MP tem validade imediata enquanto durar o período de calamidade pública, em vigor até 31 de dezembro devido à pandemia de coronavírus.
Hoje, após ter editado a medida, a pressão popular e de diversos setores obrigou o presidente a recuar em parte do texto. Ele afirmou na tarde desta segunda-feira (23), em suas redes sociais, que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses. É importante frisar que nessa revogação, o Presidente deixou os trabalhadores em guerra de braço com os patrões a partir do artigo 2º que permite, relação direta entre os trabalhadores e empregadores, os quais podem impor essa cláusula na hora de negociar com o funcionário, sem levar em consideração qualquer acordo coletivo em vigor ou algum órgão fiscalizador, principalmente os sindicatos.
A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasar o recolhimento do FGTS.
A proposta estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Contraf CUT
SEEB/MR

 

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