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Novas regras para auxílio doença e os prejuízos aos trabalhadores

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Novas regras para auxílio doença e os prejuízos aos trabalhadores

acesso a aposentadores e com isso o auxílio doença se tornou um dos atalhos para obter o amparo pelo INSS. Soma-se a isso o crescimento da quantidade de empregos formais e pelo aprimoramento da notificação dos casos de acidentes e doenças do trabalho, com a entrada em vigor, em abril de 2007, do Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep). O Ntep permite que o médico-perito do INSS estabeleça, com base em padrões técnicos, a relação entre doença e atividade profissional. Antes, a comunicação de acidente ou doença do trabalho dependia da empresa ou do sindicato dos trabalhadores.


Bancários reprovam mudanças

- Fragiliza mais a saúde dos trabalhadores, ao transferir para o âmbito da empresa ainda mais poderes nas políticas que lidam com a saúde e a segurança dos próprios trabalhadores;

-Privatiza o serviço de perícia médica, hoje uma atribuição pública realizada pelo INSS, quando autoriza a realização de perícias médicas dentro das empresas e por médicos do trabalho contratados pelos patrões;

- Muda a forma de cálculo do auxílio doença, considerando apenas a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, permitindo assim a REDUÇÃO dos vencimentos do trabalhador quando necessita de um afastamento para tratar de sua saúde;

-Aumenta de 15 para 30 dias o período de afastamento do trabalhador que deve ser custeado pelas empresas.

- Contribui, decisivamente, para a diminuição dos registros de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho - agora as empresas terão 30 dias para controlar, pressionar e "procurar resolver" - na esfera privada - os problemas de saúde de seus trabalhadores e considerando, segundo o INSS, a média de dias de afastamento oscilar entre 30 e 45 dias. .

- Pode ocultar os registros de acidentes, com o NÃO encaminhamento do trabalhador para a previdência social.

- Reduz o acesso do trabalhador ao direito a estabilidade de 1 ano no trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91)- estabilidade quando da concessão de um benefício acidentário - pois os empregadores vão evitar, ao máximo, encaminhar o trabalhador para o auxílio doença;

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