De acordo com a nova tabela, o cálculo do IR sobre a PLR leva em conta o que o bancário recebe durante todo o ano: a segunda parcela paga em Março, referente à PLR de 2013, a antecipação da parcela da Campanha 2014 e os programas próprios. Somados todos esses benefícios, se a soma chegar a R$ 6.270,00, a isenção é total. Se a soma for superior, há tributação, porém com alíquotas menores.
De autoria do então Deputado Federal, Ricardo Berzoini (PT-SP), hoje Ministro das Relações Institucionais, o até então projeto de Lei que propunha a isenção total para a PLR dos trabalhadores foi sancionado Lei pela presidenta Dilma Rousseff e, desde então, os trabalhadores são beneficiados com o novo cálculo.
Fonte: Contraf-CUT