quando uma decisão do STF considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo (Precatórios), o que abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador.
Os advogados do SEEB MACAÉ entrarão com ação coletiva para que os trabalhadores bancários dessa base territorial, com carteira assinada no período de 1999 a 2013, possam ter seus valores do FGTS corrigidos. No entanto, como o Superior Tribunal de Justiça entendeu o caso como “recurso repetitivo”, o que fará com que as ações que tratarem da mesma matéria fiquem suspensas em seus tribunais de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre ela, orientamos aos bancários que ainda não preparam a documentação necessária,que foi prorrogado a data de entrega da referida para o dia 09/05/2014.
Abaixo, segue a listagem de documentos a serem entregues no sindicato :
cópia da carteira de trabalho: página que contém foto, dados e contrato de trabalho;
cópia do RG;
cópia do CPF;
cópia do cartão cidadão ou PIS/PASEP;
cópia do comprovante de residência;
extrato do FGTS de 1998 a 2013. (http://www.caixa.gov.br/fgts/)