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Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando

Publicado em Santander
Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando

Apesar de o Comando Nacional dos Bancários ter solicitado, durante a segunda rodada de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em 7 de julho, o encerramento das dispensas ao longo da Campanha Nacional 2026, sindicatos têm reportado nos últimos dias a ocorrência de novos desligamentos promovidos pelo Santander em diversas localidades do Brasil. Entre as situações relatadas, destacam-se cortes de trabalhadores com deficiência (PcD).

Durante o encontro realizado em 7 de julho, o Comando Nacional expressou à Fenaban sua apreensão quanto ao volume de cortes e exigiu que as instituições financeiras suspendessem as rescisões enquanto durassem as tratativas da Campanha Nacional. Mesmo com esse pleito, as entidades de representação seguem registrando queixas sobre o tema.

Conforme a avaliação da coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Ana Marta Lima, a atitude da instituição financeira evidencia uma ausência de compromisso com o diálogo coletivo. “Enquanto buscamos negociar a manutenção de postos de trabalho, condições laborais e direitos, o Santander segue demitindo. O Comando Nacional foi direto ao solicitar a interrupção dos cortes durante a Campanha. É contraditório que o banco participe da mesa de negociação e, simultaneamente, continue desligando funcionários. É fundamental que o Santander respeite o processo e cesse as demissões”, pontua.

Desligamentos de trabalhadores com deficiência – PcD

Dentre as denúncias que chegaram aos sindicatos ao longo desta semana, há relatos envolvendo profissionais com deficiência.

Vale lembrar que existem normas claras para companhias com 100 ou mais colaboradores, as quais devem obrigatoriamente cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que empresas com esse porte reservem de 2% a 5% de suas vagas para esses perfis, variando conforme o quadro total de pessoal.

A lei também impõe que a demissão sem justa causa de um trabalhador PcD ou reabilitado, em empresas que ainda não alcançaram a cota legal, só pode ser efetivada mediante a contratação de outro profissional na mesma condição, assegurando assim a preservação do percentual exigido por lei.

As entidades sindicais recomendam que os bancários demitidos busquem o sindicato da sua base para que as situações sejam analisadas e as providências necessárias sejam tomadas.

A persistência dos desligamentos reafirma, na visão do movimento sindical, a urgência de que o Santander suspenda as dispensas e demonstre, de fato, abertura para debater a preservação dos empregos no decorrer da Campanha Nacional 2026.



Fonte: Contraf-CUT

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