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Contraf-CUT reitera cobrança por isonomia no pagamento da PLR e abono dos dias de mobilização no BB

Publicado em Banco do Brasil
Contraf-CUT reitera cobrança por isonomia no pagamento da PLR e abono dos dias de mobilização no BB

A Contraf-CUT encaminhou novo ofício ao Ministério da Fazenda e ao Banco do Brasil,nesta sexta-feira (18),  reiterando o pedido de tratamento isonômico para as funcionárias e os funcionários do BB das bases sindicais que assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) após 11 de setembro.

A entidade cobra que essas trabalhadoras e esses trabalhadores tenham garantidos os mesmos direitos previstos no acordo, especialmente em relação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e ao abono do dia 20 de agosto e de todos os dias de mobilização e greve.

A Contraf-CUT reforça que o ACT é resultado de uma negociação nacional e que não pode haver diferenciação de direitos em razão da data em que cada entidade sindical concluiu os procedimentos de aprovação e assinatura do acordo. “A Contraf-CUT está reiterando ao Banco do Brasil e ao Ministério da Fazenda que é preciso garantir a isonomia para todas as funcionárias e todos os funcionários. O processo de negociação foi nacional e o acordo também é nacional. Por isso, quem assinou o ACT após 11 de setembro não pode ser prejudicado com relação ao pagamento da PLR e ao abono do dia 20 de agosto e de todos os dias de greve”, afirma Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

Isonomia

O pedido da Contraf-CUT busca assegurar que a conclusão da negociação em diferentes datas pelas entidades sindicais não gere tratamento distinto entre trabalhadores abrangidos pelo mesmo ACT.

A entidade destaca que a mobilização das funcionárias e dos funcionários foi parte fundamental do processo de negociação e que os direitos previstos no acordo devem ser aplicados de forma isonômica em todo o país. “Estamos acompanhando o cumprimento do acordo e vamos continuar cobrando para que todas as bases tenham os mesmos direitos assegurados. A data de assinatura do ACT por cada sindicato não pode criar diferenças entre trabalhadores que participaram da mesma Campanha Nacional”, reforça Fernanda.



Fonte: Contraf-CUT

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