Os funcionários que haviam tido descontos na folha de pagamento de 27/04/2017 de forma arbitrária devido a greve, tiveram o ressarcimento efetuado pelo banco na folha do mês 01/2022 na rubrica 1 0300 FALTAS 04/2017.
O Sindicato logo após o desconto em folha, entrou com a ação de número 0101109-24.2017.5.01.0482, cobrando que o banco ressarcisse o funcionário do desconto indevido.
O processo pode ser acessado pelo link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0101109-24.2017.5.01.0482/2
Essa foi mais uma vitória do corpo jurídico do Sindicato, que vem atuando sempre em busca dos direitos dos trabalhadores bancários.