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STF retoma julgamento da troca de aposentadoria com repercussão geral

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STF retoma julgamento da troca de aposentadoria com repercussão geral

quando foi reconhecida sua repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos em andamento na Justiça. O julgamento teve início na sessão do dia 8 de outubro, quando o ministro Luis Roberto Barrroso, relator do Recurso Extraordinário 661256, leu uma apresentação sobre o tema.
No dia 9 de outubro, o ministro proferiu seu voto aduzindo que a desaposentação é sim possível e que em tese nada precisa ser devolvido e que a questão do equilíbrio das contas do governo devem ser observadas. Para tanto, o ministro opinou pela criação de um mecanismo de criação do novo benefício com a incidência no novo fator previdenciário de dados da antiga aposentadoria levando em consideração a idade e a expectativa de vida do primeiro benefício no cálculo do novo benefício.
Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), em 2009 foram ajuizadas 1.828 ações de desaposentação. No ano passado, este número saltou para 39.738 processos. De janeiro a agosto deste ano, outras 34.284 ações foram ajuizadas. O governo alega que a desaposentação geraria um custo de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos.
A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira - ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o governo estima que 703 mil aposentados continuem trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho explica que a troca da aposentadoria não é aceita na via administrativa e o segurado terá de ir à Justiça para pleitear o seu direito. No entanto, é preciso verificar se vale a pena ajuizar a ação. "Cada caso é um caso. Há situações em que o segurado sempre ganhou o salário mínimo e incluir novas contribuições não fará diferença. É preciso fazer um cálculo para saber se vale a pena", alerta.

Fonte: Contraf-CUT

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