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Superior Tribunal de Justiça nega alteração na taxa de correção das ações de FGTS

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Superior Tribunal de Justiça nega alteração na taxa de correção das ações de FGTS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso que defendia a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o índice”.

A Advocacia Geral da União (AGU), que atuou junto com a Caixa Econômica Federal na ação, diz que entendimento evitou impacto de R$ 280 bilhões.

A orientação servirá a todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do STJ, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

Leia mais no site do STJ: https://bit.ly/2EHPhme

 

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