A apresentação desses dois documentos, neste momento, foi essencial para o início da execução, em razão da exigência do juiz de que os bancários comprovassem o recebimento da notificação.
O Sindicato prosseguirá recebendo esses documentos para os bancários que ainda não os entregaram, sendo certo, contudo, que a execução se processará posteriormente.
Alguns bancários informaram ao Sindicato que não localizaram os documentos. A apresentação da notificação, encaminhada pela Rio Previdência, foi uma exigência do juiz da 68ª Vara do Trabalho, não sendo possível, neste momento, a inclusão daqueles que não a apresentaram. Todavia, posteriormente, o Sindicato enfrentará por meio de recurso esta determinação judicial.
O Rio Previdência e o Banco Itaú, em breve, serão intimados para manifestação sobre os cálculos apresentados.
Contec
Após ser intimado, o banco efetuou o depósito dos honorários periciais devidos para realização do cálculo da correção do imposto de renda descontado indevidamente. Agora, o juiz deverá intimar o perito a fazer os cálculos.