Logotipo SEEBMR
Logotipo SEEBMR

CEF pagará PLR até dia 25

Publicado em
CEF pagará PLR até dia 25

"Os companheiros da Caixa estão de parabéns por mais uma campanha vitoriosa. Ela foi fruto da mobilização, da ousadia e da unidade de todos os bancários em todo o país, que fizeram a maior greve em mais de 20 anos conquistando. Tivemos avanços importantes, tanto econômicos como sociais, como o aumento real pelo décimo ano, a valorização dos pisos, a melhoria da PLR, o grupo de trabalho para discutir as causas dos adoecimentos, a proibição do envio de SMS e o vale-cultura", afirmou no ato de assinatura Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.

"Nossa campanha não foi só pelo econômico, mas também por melhores condições de trabalho. Nos orgulhamos muito de conquistar avanços com a mobilização", disse a presidenta do Sindicato de São Paulo, Juvandia Moreira, destacando o papel social da Caixa.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Jair Pedro Ferreira, depois de elogiar os avanços conquistados pela mobilização da categoria cobrou da Caixa "manter aberto o canal de diálogo, para que possamos continuar discutindo nossas reivindicações específicas e assim chegarmos na próxima campanha com menos pendências".

O vice-presidente de Pessoas, Sérgio Pinheiro, concordou com a "permanência do diálogo" e elogiou o desenvolvimento e o desfecho da campanha nacional dos bancários.

O acordo específico com a Caixa

PLR: Fenaban
- Regra básica e regra adicional.
PLR adicional na Caixa
- Valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma remuneração-base a todos os empregados.

Valores de PLR - Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado
- TBN referência 203 - R$ 8.000,48.
- Caixa executivo - R$ 9.361,28.
- Tesoureiro - R$ 11.200,88.
- Avaliador do penhor - R$ 10.695,98.

PLR: antecipação
- Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga até o dia 25 de outubro.

Plano de assistência à saúde - dependente indireto Saúde Caixa

- Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

Vale-cultura
- A Caixa participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Horas extras
- Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
- Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 2 de janeiro de 2014.

Jornada em regime de escala
- Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.
Ausências permitidas
- Renovação da cláusula, acrescentando: até 2 dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.

Promoção por mérito - ano-base 2013
- A Caixa realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano-base 2013.
- Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.
Comissões de Conciliação Voluntária
- A Caixa se compromete a renovar a assinatura do acordo coletivo de trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.
Processo Seletivo Interno (PSI)
- Constituição de comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna.
- Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho, jornada de trabalho, acompanhamento de resultados, estrutura física e de pessoas das unidades.
- Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho e conclusão até 30 de março de 2014.
- A Caixa se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.
- Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralisação nos dias 11 de julho de 2013 e 30 de agosto de 2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

Cláusulas renovadas - Referência de ingresso e enquadramento
- Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.
Isenção de anuidade de cartão de crédito
- Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial
- Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Licença maternidade e licença adoção
- Ratificação das atuais condições para licença maternidade e licença adoção.

Estabilidade provisória de emprego
- Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Adicional de insalubridade e de periculosidade
- A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde
- A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
- A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença por Acidente de Trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.

Fonte: Contraf-CUT

ASSINE NOSSA NEWSLETTER