Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil, do noturno – 22h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que terminam sua jornada entre meia-noite e 6h têm direito a R$ 94,53 ao mês. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula.