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Clausula 24 - Folga Assiduidade

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Clausula 24 - Folga Assiduidade

Os bancos concederão 1 dia de ausência remunerada a título de "folga assiduidade" ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da CCT e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2014 a 31/08/2015. O empregado deverá ter no mínimo 12 meses de vínculo empregatício, a folga assiduidade não poderá, de maneira nenhuma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo, não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço, sendo combina, em comum acordo, com o gestor e o empregado.

O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como, "folga aniversário", faltas abonadas, dentre outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

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