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Clausula 52 - Prazo para homologação de rescisão contratual

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Clausula 52 - Prazo para homologação de rescisão contratual
Os bancos têm até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou dentro de 10 dias contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio de sua indenização ou da dispensa do seu cumprimento.
 

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