Logotipo SEEBMR
Logotipo SEEBMR

Clausula 53 - Férias proporcionais

Publicado em
Clausula 53 - Férias proporcionais

O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze dias.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER