Caso tenha efetuado uma compra ou reserva em segmentos de eventos, entretenimento e turismo, informamos que, de acordo com a Medida Provisória nº 948 de 08/04/2020, ficou estabelecido que as empresas responsáveis pela venda não são obrigadas a devolver o valor pago.
No entanto, elas devem garantir a troca ou a remarcação sem ônus ao cliente para utilização em até 12 meses contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública. Mas, para isso, é necessário manifestar à empresa o interesse pela substituição no período de 08/04/2020 a 08/07/2020.
Clique aqui e confira o texto da MP nº 948 na íntegra.
Seeb-MR