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EDITAL DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

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EDITAL DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, de Macaé e Região, entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro na cidade de Macaé/RJ, inscrito no CNPJ sob nº 36.294.346/0001-97, com embasamento no artigo 68, item “e” do Estatuto Social da entidade e considerando a declaração pública de pandemia em relação ao COVID-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11 de março de 2020; considerando o Decreto 47015/2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, considerando também o decreto 47069/2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, considerando o decreto 074/2020 do município de Macaé e todas as medidas adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal visando conter a proliferação do Coronavírus; considerando a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ainda, com fulcro nos Decretos Estadual e Municipal, na base do Sindicato, que tratam da matéria, observando-se também que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção e por fim, tendo em vista as necessárias medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, sendo incontroversa a impossibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados, a Comissão Eleitoral comunica a decisão de alterar o processo eleitoral 2020/2024, determinando-se que o mesmo seja realizado de forma on-line, na urna de numero 4, que abrange agências bancárias nas cidades de Carapebus, Quissamã e no segundo distrito de Macaé (Córrego do Ouro) com contratação da empresa especializada Moobi Serviços de Informática LTDA CNPJ: 11.908.706/0001-72 e com link de acesso para votação disponibilizado no site https://votacaoseebmacae.sindicalizi.com.br/login/ notificando a chapa única inscrita para concorrer ao pleito. Ficando determinado o período de 09h00 até às 17h00 do dia 10 de junho de 2020, para a coleta eletrônica de votos.

 

 

 

Comissão Eleitoral

 
 

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