Todo bancário demitido sem justa causa tem direito a uma verba para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou sindical, mas fique ligado ao prazo para solicitação.
A conquista está assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, com valor sendo reajustado a cada vez que o acordo é renovado (clique aqui para saber o atual). O prazo para o bancário solicitar a verba é de 90 dias, contados a partir da data da demissão. O banco faz o pagamento à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso.
O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador.
Fonte: Spbancarios