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Adesão a Greve dos bancários em Macaé e Região começa forte

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Adesão a Greve dos bancários em Macaé e Região começa forte

O SEEB MR lembra que o direito de greve é garantido pela Lei nº 7.783/89, que assegura esse direito aos trabalhadores que decidirem exercê-lo (art. 1). É considerada legítima a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial da prestação dos serviços (art. 2).

No caso da categoria bancária, deve ser mantida apenas a compensação de cheques, que é considerada uma atividade essencial (art. 10). Os canais alternativos, como os caixas eletrônicos, terão livre acesso para quem precisar utilizar.

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