No dia 10 de dezembro de 2018, foi promulgada a Lei 8.217 oriunda do Projeto de Lei 3433, de 2017.
Fica instituído Feriado Estadual Bancário na quarta-feira de cinzas. A lei é de autoria do Deputado André Ceciliano e co-autoria do Deputado Gilberto Palmares, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT).
Não haverá expediente bancário e as faturas com vencimento nesta data, serão postergadas até o próximo dia útil.
Fonte: Contraf-Cut