O imposto sindical até o ano passado era uma contribuição obrigatória descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano, sempre em março, e equivalente a um dia de salário. Com a reforma trabalhista de novembro de 2017, ele foi modificado, passando a ser facultativo.
Nós, como Sindicato filiado a CUT, sempre defendemos o fim do imposto sindical e sua substituição pela contribuição da negociação coletiva, decidida livremente em assembleia da categoria, democratizando assim, a organização sindical e as relações de trabalho.
Seguindo a orientação da Assembleia da categoria realizada em 20/02/2018 na qual foi aprovado por ampla maioria o desconto da Contribuição Sindical 2018, informamos a todos os bancários, filiados ou não, de nossa base sindical (Macaé, Carapebus, Quissamã e Conceição de Macabu) que se encontra aberto o período (22/02/2018 à 01/03/2018) de oposição à referida Contribuição Sindical.
Mas antes de sua manifestação queríamos que soubesse que a Contribuição Sindical, como determina a legislação, em nosso sindicato é empregada em grande parte, para custear a despesa com assistência jurídica, seja ele filiado ou não, permitindo assim a gratuidade do serviço, além de também ser investida em atividades de integração do trabalhador a sociedade, a exemplo da festa em comemoração ao “dia do bancário”, custeada em sua integralidade por tal receita.