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Clausula 11 - Gratificação de Função
Publicado em
25/08/2013 14h05
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (CLÁUSULA 11ª)
O valor da Gratificação de Função, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço.
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