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Clausula 19 - Auxílio Funeral

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Clausula 19 - Auxílio Funeral

O valor é de R$ 978,08 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O valor também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a falecer. É necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.

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